2013
DOI: 10.1590/s0101-90742013000100005
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Jagas, Canibalismo e "Guerra Preta": os Mbangalas, entre o mito europeu e as realidades sociais da África Central do século XVII

Abstract: 17 th century European texts generally describe the Jaga as a disruptive element among the Central African populations, calling them savages, cannibals, and idolaters. The objective of this paper is to present these points of view through a study of the rituals attributed to the Jaga in the work entitled Istorica descrizione tre regni, Congo, Matamba et Angola, authored by Capuchin missionary Giovanni Cavazzi de Montecúccolo. Such rituals will be confronted with descriptions of the role played by the Jaga in t… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1

Citation Types

0
0
0
3

Year Published

2020
2020
2023
2023

Publication Types

Select...
3
1
1

Relationship

0
5

Authors

Journals

citations
Cited by 8 publications
(3 citation statements)
references
References 12 publications
0
0
0
3
Order By: Relevance
“…• Resolução A/RES/56/128 pode ocorrer em qualquer idade da criança e não somente quando recém-nascida, conforme explana CAMACHO (2011):A quando bastava a decisão do pai(ARGACHOFF, 2011), ou ainda como na idade antiga em que o infanticídio ocorria sob a justificativa da preservação da população, sob a justificativa de sobrevivência, e não por razões místicas, e também persiste atualmente em diversas culturas, como no continente africano pelos mbangalas(MACEDO, 2013), ou na China e na Índia que se observa a prática exclusivamente por ser a criança do sexo feminino, tendo em vistas dificuldades de sua criação, pois não traria benefícios para a família, e não poderia auxiliar no trabalho que exige força muscular, mas apenas custos financeiros.No caso cultural indígena, o sacrifício de crianças detém, a princípio, origens místicas e que levam ao entendimento daquela criança ser uma figura amaldiçoada, como, por exemplo, um simples pesadelo pela gestante a configurar situação de sacrifício da criança (ARGACHOFF, 2011).Logo, quando observada a cultura indígena, ainda maior a dificuldade em se falar na aplicação de uma legislação "alienígena" de diretos humanos e que possa se sobrepor aos costumes, já que isto configuraria desrespeito aos direitos humanos, consoante os ensinamentos de Curi:Diante desse princípio, a atuação estatal deve promover condições para que todos possam ter uma vida digna, que no caso dos povos indígenas não é apenas individual, mas também coletiva. Assim, a aplicação dos direitos humanos em relação aos povos indígenas necessariamente deve considerar a organização social, os usos, costumes e tradições desses povos, bem como a natureza coletiva dos bens que formam o seu patrimônio cultural, territorial e ambiental.…”
unclassified
“…• Resolução A/RES/56/128 pode ocorrer em qualquer idade da criança e não somente quando recém-nascida, conforme explana CAMACHO (2011):A quando bastava a decisão do pai(ARGACHOFF, 2011), ou ainda como na idade antiga em que o infanticídio ocorria sob a justificativa da preservação da população, sob a justificativa de sobrevivência, e não por razões místicas, e também persiste atualmente em diversas culturas, como no continente africano pelos mbangalas(MACEDO, 2013), ou na China e na Índia que se observa a prática exclusivamente por ser a criança do sexo feminino, tendo em vistas dificuldades de sua criação, pois não traria benefícios para a família, e não poderia auxiliar no trabalho que exige força muscular, mas apenas custos financeiros.No caso cultural indígena, o sacrifício de crianças detém, a princípio, origens místicas e que levam ao entendimento daquela criança ser uma figura amaldiçoada, como, por exemplo, um simples pesadelo pela gestante a configurar situação de sacrifício da criança (ARGACHOFF, 2011).Logo, quando observada a cultura indígena, ainda maior a dificuldade em se falar na aplicação de uma legislação "alienígena" de diretos humanos e que possa se sobrepor aos costumes, já que isto configuraria desrespeito aos direitos humanos, consoante os ensinamentos de Curi:Diante desse princípio, a atuação estatal deve promover condições para que todos possam ter uma vida digna, que no caso dos povos indígenas não é apenas individual, mas também coletiva. Assim, a aplicação dos direitos humanos em relação aos povos indígenas necessariamente deve considerar a organização social, os usos, costumes e tradições desses povos, bem como a natureza coletiva dos bens que formam o seu patrimônio cultural, territorial e ambiental.…”
unclassified
“…Os imbangalas são incluídos ao dito povo jaga, que alguns historiadores nem consideram como uma etnia e sim um grupo de guerreiros nômades que cooptavam integrantes de etnias diferentes a partir de invasões territoriais. Macedo (2013), cruzando inúmeras fontes e escritos históricos, atenta que o termo "jaga" era utilizado por povos africanos sedentários para designar nômades guerreiros invasores e violentos antes da chegada dos portugueses. "O debate teve continuidade com as pesquisas de Anne Hilton, para quem a invasão jaga deveria ser reintroduzida no contexto histórico africano.…”
Section: 1unclassified
“…A confusão se dá porque ora aparecem como a designação genérica de "estrangeiros", ora como povos específicos na narrativa local. Análises documentais desconsideradas em pesquisas historiográficas anteriores, segundoMacedo (2013), mostram que estes grupos tão heterogêneos se organizavam em torno das práticas do kilombo, que eram malvistas tanto por povos sedentários locais, como, sobretudo, pelos europeus.58 Cf. LOPEZ, Duarte e PIGAFETTA, Filippo.…”
unclassified