A nossa sociedade é composta por uma série de determinantes ideológicos que revelam, em sua maioria, um caráter conservador, buscando direcionar a capacidade reflexiva dos indivíduos para a legitimação dos interesses da classe dominante. No Brasil, este direcionamento vem sendo enveredado pelo Projeto de Lei n° 867 de 2015 que institui o programa Escola sem Partido e pelo Projeto de Lei nº 246 de 2019, o qual inova ao instituir como direito das(os) estudantes a gravação das aulas. Assim, problematizar os pressupostos deste projeto, que também se configura como um movimento, constitui o objetivo deste artigo. Para efeito de elaboração de contrapontos a esta proposta de esvaziamento da educação, realizamos uma revisão de literatura tendo como base a teoria social crítica. Dessa maneira, buscamos evidenciar a incongruência do Escola sem Partido com a essência emancipadora e política da educação.