Este trabalho visa, através de uma pesquisa bibliográfica, avaliar se o Supremo Tribunal Federal adota o método de ponderação proposto por Robert Alexy, e qual seria o papel da Corte Suprema na contenção do direito penal, garantindo que somente sejam criminalizadas condutas com o fim de proteção de um bem jurídico. A função precípua do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos especialmente relevantes. Considerando a gravidade da sanção cominada, que vulnera direitos fundamentais como a liberdade, a atuação do Direito Penal somente é legitimada se os bens jurídicos possuírem origem também constitucional. Assim, a escolha pela criminalização ou não de uma conduta é uma ponderação entre a liberdade e a necessidade de intervenção, podendo, portanto, ser avaliada pelo método de ponderação proposto por Robert Alexy, o que, conforme verificado, seria plenamente possível, uma vez que o Supremo Tribunal Federal já lança mão do método proposto por Robert Alexy.