2013
DOI: 10.1590/s0101-31572013000200005
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Lei e ordem econômica no pensamento de John R. Commons

Abstract: Law and economic order in John R.Commons thought. The paper has analyzed John R. Commons' contribution to the comprehension of Law and Economics relationship. In contrast to the orthodox economics, Commons has shown that the capitalist economic order emerges and functions regulated by laws and institutions. These approaches made possible to him to understand the nature of the modern capitalist wealth and the problems that time introduces in economic transactions.

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“…Commons é tido como um dos fundadores do movimento institucionalista -comumente Veblen e Commons são classificados como os primeiros institucionalistas. 11 Commons apresenta uma perspectiva institucionalista reformista que busca direcionar as questões econômicas para um capitalismo razoável ( Guedes, 2019). O foco da análise de Commons foi a transação e o impacto de poder econômico daqueles que transacionam (Commons, 1931).…”
Section: Figura 1 -Mapa De Cocitação (Artigos Publicados Pelo Jei)unclassified
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“…Commons é tido como um dos fundadores do movimento institucionalista -comumente Veblen e Commons são classificados como os primeiros institucionalistas. 11 Commons apresenta uma perspectiva institucionalista reformista que busca direcionar as questões econômicas para um capitalismo razoável ( Guedes, 2019). O foco da análise de Commons foi a transação e o impacto de poder econômico daqueles que transacionam (Commons, 1931).…”
Section: Figura 1 -Mapa De Cocitação (Artigos Publicados Pelo Jei)unclassified
“…O foco da análise de Commons foi a transação e o impacto de poder econômico daqueles que transacionam (Commons, 1931). Nesse contexto, as transações do mercado de trabalho e o papel dos sindicatos foram centrais para Commons (Guedes, 2019). Geoffrey Hodgson é um grande institucionalista britânico do final do século XX e início do século XXI.…”
Section: Figura 1 -Mapa De Cocitação (Artigos Publicados Pelo Jei)unclassified
“…Para Commons, os costumes são alterados por mudanças nas condições econômicas, pois elas criam uma nova "geração" de conflitos. Sobre o assunto, Guedes (2013) destaca o ponto de vista de Commons como sendo [...] o de tratar a ordem econômica como embebida no quadro maior das relações sociais, o que exige determinadas formas de regulação social. Nesse sentido, sempre que a atividade econômica e as transações se desenvolvem, arranjos institucionais novos, que emergem dos costumes, são instituídos para prover de ordem e legitimidade as novas práticas e interações sociais.…”
Section: Economia E Direito: Das Trocas àS Transaçõesunclassified
“…Although conditioned by habits and customs, people preserve varying degrees of autonomy and discretion. In this sense, the working rules are a source not only of restrictions and conditioning (its negative aspect), but of protection and stimulation of autonomous and discretionary behavior present in the individual sphere (Lawson, 1996;Guedes, 2013). Thanks to them they can exercise discretion and choose alternatives.…”
Section: The Transaction As the Critique Of Mechanism And Individualismmentioning
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