“…Contudo, após o término do PTPI, que muitas vezes coincide com o fechamento do dossel do cultivo agrícola, a presença do herbicida no solo pode se tornar indesejável, podendo resultar em efeito residual (Belo et al, 2007;Dan et al, 2011), contaminação de mananciais de água subterrânea pela lixiviação e, ou, escoamento superficial (Barra et al, 1999, Palma et al, 2004Krutz et al, 2005), toxicidade a organismos não alvos (Rousseaux et al, 2003), podendo, até, dependendo da recalcitrância do composto, acumular-se na cadeia alimentar (Edwards, 1973). O sulfentrazone, (N -[2,4-dicloro-5-[4-(difluorometil)-4,5-dihidro-3 metil -5-oxo-1H -1,2,4-triazol -1-il] metanosulfonamida), do grupo químico aril triazolinonas, é um herbicida desenvolvido para aplicação preferencialmente em pré-emergência, controlando várias espécies de plantas daninhas infestantes, mono e dicotiledôneas, das culturas da cana-de-açúcar e soja, além do seu uso em pátios industriais (Rodrigues & Almeida, 1998).…”