“…Nesse contexto histórico, entendemos por que o Tratado teológicopolítico (1670) foi recebido com horror e temeridade quando de seu aparecimento (MOREAU, 2002;STEENBAKKERS, 2010;NADLER, 2011, 215-240). São várias as rupturas que Espinosa realiza nessa obra em face das posições tradicionais: em primeiro lugar, Espinosa nega que o contrato seja causa do corpo político, afirmando, bem ao contrário, ser seu efeito, como se observa na narrativa bíblica da instituição do imperium hebreu: o pacto foi ratificado e firmado por Deus "apenas depois de os hebreus terem experimentado sua admirável potência" (TTP, XVII, G. 205-208); 5 em segundo lugar, ele nega que a preservação do imperium dependa centralmente das virtudes do governante e do temor reverencial dos súditos, afirmando depender fundamentalmente da vigência de arranjos institucionais que, de um lado, garantam a igualdade entre todos os seus habitantes, inclusive no que tange às condições materiais de vida (trabalho e propriedade), e, de outro, induzam à moderação do exercício do poder: tais arranjos atestariam a justa proporção [ratio] do imperium hebreu (TTP,XVII,G.…”