A redução das receitas e a manutenção ou aumento das despesas, em termos reais, resultam em insustentabilidade da situação fiscal. Como consequência, surgem índices crescentes de endividamento público, observados nas esferas federal e estadual e refletidos no âmbito municipal brasileiro. Apesar das transferências intragovernamentais de receitas representarem uma forma de redução das desigualdades econômicas regionais, prevista constitucionalmente, este mecanismo tende a ampliar a dependência dos municípios em relação a estados e ao governo central. No ano de 2000 é editada a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o intuito de estabelecer maior governança à Administração Pública, estabelecimento de limites de despesas e de endividamento, inclusive para municípios. Nesse contexto, o presente artigo objetiva analisar a sustentabilidade da dívida pública municipal agregada no período de vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, por meio da verificação da existência de raiz unitária e cointegração das séries de dívida/PIB e superávit primário/PIB, bem como análise de comportamento do superávit em função do crescimento da economia e das taxas de juros, especificamente com dados mensais anualizados no período entre dezembro de 2002 e agosto de 2016. Os resultados indicaram a condição de sustentabilidade de 2002 a 2015, mas testes suplementares revelaram insustentabilidade a partir de março de 2015, condição que se estendeu até agosto de 2016, mesmo após o afrouxamento fiscal, cujos efeitos surgiram em fevereiro de 2016.