rESUMoO objetivo do presente artigo é discutir os conceitos de periculosidade e responsabilidade penal, por meio do relato de caso de uma paciente com diagnóstico de retardo mental que cometeu homicídio. Ela foi submetida à medida de segurança detentiva em hospital psiquiá-trico de custódia e segurança, na cidade do Rio de Janeiro, Brasil. Este relato demonstra a importância da psicopatologia e da psiquiatria na prática forense, auxiliando o magistrado na determinação da responsabilidade penal do indivíduo portador de transtorno mental ou retardo mental. O estudo do comportamento violento em indivíduos com transtornos psiquiátricos pode contribuir para o seu entendimento, prevenção e tratamento.
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The objective of this article was to discuss the concepts of dangerousness and penal responsibility, through the presentation and analysis of the case of a patient with a diagnosis of mental retardation who committed murder. She was found not guilty by reason of insanity and was criminally committed to a forensic hospital in the city
introDUÇÃoNo Direito Penal, periculosidade é a probabilidade de o agente vir ou tornar a praticar ato previsto como crime. Pode ser presumida pela lei e, assim, resultar na aplicação compulsória de medida de segurança ou ser reconhecida pelo juiz. A medida de segurança fica reservada ao agente inimputável, podendo ser de dois tipos: a detentiva, que determina a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, e a restritiva, na qual o tratamento psiquiátrico é em regime ambulatorial. Seu prazo de duração varia de um a três anos, sendo esse tempo determinado por autoridade judicial e dependente da natureza (gravidade) do ato praticado. A medida de segurança só pode ser interrompida após o término desse prazo e com a constatação de cessação de periculosidade, por meio do laudo pericial.