1999
DOI: 10.1590/s0034-73291999000200005
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Acesso aos recursos genéticos, transferência de tecnologia e bioprospecção

Abstract: IntroduçãoDesde as primeiras negociações multilaterais para a Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992 (CDB), três grandes questões marcaram a divergência de interesses entre os países desenvolvidos -Europa Ocidental, Japão e América do Norte -e os países detentores de rica diversidade biológica, como o Brasil, a Índia e as Filipinas, entre outros. A primeira questão trata da regulamentação do acesso aos recursos genéticos sob a ótica de uma partilha equitativa dos benefícios deles decorrentes. A segunda … Show more

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“…Quando a CDB entrou em vigor, a legislação brasileira era inadequada para permitir a implantação no país das metas estabelecidas pela Convenção; àquela época o acesso à biodiversidade em geral era livre, e apenas quando o material biológico necessitasse ser enviado para fora do Brasil era exigida uma autorização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (1). O Brasil sempre foi um participante muito ativo nas questões de soberania nacional sobre os recursos biológicos, e ambicionava elaborar uma legislação ampla sobre a regulação de acesso à biodiversidade; entretanto, a tarefa se mostrou muito complexa, porque abordava tema pouco conhecido sob o ponto de vista jurídico e biológico (4). O primeiro projeto de lei (PL) sobre o tema foi proposto em 1995 pela então senadora Marina Silva (PL 306/1995), e foi alvo de muito debate, resultando na demora para tomadas de decisão; posteriormente esse PL foi substituído por outro, apresentado pelo senador Osmar Dias, que foi aprovado e submetido à apreciação da Câmara dos Deputados.…”
unclassified
“…Quando a CDB entrou em vigor, a legislação brasileira era inadequada para permitir a implantação no país das metas estabelecidas pela Convenção; àquela época o acesso à biodiversidade em geral era livre, e apenas quando o material biológico necessitasse ser enviado para fora do Brasil era exigida uma autorização do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) (1). O Brasil sempre foi um participante muito ativo nas questões de soberania nacional sobre os recursos biológicos, e ambicionava elaborar uma legislação ampla sobre a regulação de acesso à biodiversidade; entretanto, a tarefa se mostrou muito complexa, porque abordava tema pouco conhecido sob o ponto de vista jurídico e biológico (4). O primeiro projeto de lei (PL) sobre o tema foi proposto em 1995 pela então senadora Marina Silva (PL 306/1995), e foi alvo de muito debate, resultando na demora para tomadas de decisão; posteriormente esse PL foi substituído por outro, apresentado pelo senador Osmar Dias, que foi aprovado e submetido à apreciação da Câmara dos Deputados.…”
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