2020
DOI: 10.1590/interface.190495
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O papel da argumentação em processos deliberativos nas instâncias de controle social do Sistema Único de Saúde

Abstract: Este artigo tem como objetivo discutir teoricamente o papel da argumentação nos processos deliberativos que se dão no interior das instâncias colegiadas de controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Baseia-se em uma leitura dos processos de participação social em saúde a partir da Teoria do Agir Comunicativo e localiza a deliberação pública dentro de um arcabouço dialógico de oferecer e receber razões para justificar posições a partir de argumentos. Defende-se que a argumentação é constitutiva da deliber… Show more

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“…Nessa condição, dois, entre os cinquenta e um conselheiros entrevistados relataram a realização de um processo de eleição Research, Society and Development, v. 9, n. 9, e870997503, 2020 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i9.7503 A terceira unidade de análise diz respeito ao ato de pronunciamento ou não nas reuniões do CMS/Viçosa e por quais motivos. Esta unidade se fundamenta nas referências teóricas que inferem que o exercício da representação pressupõe, além da articulação com o segmento representado, que os conselheiros se sintam motivados e manifestem suas demandas e emitam suas opiniões sobre diversas questões tratadas no Conselho (Gomes, 2015;Rezende & Moreira, 2016;Sabione et al, 2018;Lima, 2020 A noção de representação política está vinculada à teoria sobre democracia, oriunda do pensamento europeu. As primeiras formulações teóricas emergiram no processo de constituição e consolidação dos estados modernos, iniciado no século XV (Pitkin, 2006).…”
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“…Nessa condição, dois, entre os cinquenta e um conselheiros entrevistados relataram a realização de um processo de eleição Research, Society and Development, v. 9, n. 9, e870997503, 2020 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i9.7503 A terceira unidade de análise diz respeito ao ato de pronunciamento ou não nas reuniões do CMS/Viçosa e por quais motivos. Esta unidade se fundamenta nas referências teóricas que inferem que o exercício da representação pressupõe, além da articulação com o segmento representado, que os conselheiros se sintam motivados e manifestem suas demandas e emitam suas opiniões sobre diversas questões tratadas no Conselho (Gomes, 2015;Rezende & Moreira, 2016;Sabione et al, 2018;Lima, 2020 A noção de representação política está vinculada à teoria sobre democracia, oriunda do pensamento europeu. As primeiras formulações teóricas emergiram no processo de constituição e consolidação dos estados modernos, iniciado no século XV (Pitkin, 2006).…”
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“…Nesse universo, os CS emergiram como uma modalidade de representação coletiva por entidades, cujo modelo brasileiro ganhou notoriedade internacional pela forte participação dos movimentos sociais (Avritizer, 2016;Rezende & Moreira, 2016;Bardal, 2020;Lima, 2020).…”
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