Diante do advento da Administração Pública Consensual (ou dialógica), percebe-se, no âmbito da Administração Pública Brasileira, uma vertiginosa valorização de técnicas alternativas de resolução de conflitos. Diante da relevância do tema proposto, o presente trabalho tem como objetivo avaliar a utilização da Online Dispute Resolution (ODR) no âmbito da denominada Administração Pública Consensual, para o tratamento de conflitos que envolvam entes e órgãos públicos. Para alcançar esse objetivo, empreendeu-se um estudo de natureza aplicada, seguindo um percurso metodológico envolvendo um mapeamento sistemático sobre experiências da adoção de ODR pela Administração Pública. Observou-se que, mesmo com farta legislação sobre o tema, e em que pesem as plataformas públicas já existentes em em plena funcionalidade, a utilização da ODR pela Administração Pública ainda é incipiente, o que denota a necessidade de investimento público na referida tecnologia. Espera-se, com este trabalho, contribuir para uma maior eficiência da gestão pública.