“…Bastava registrar uma rma na Junta Comercial e abrir as portas para tomar dinheiro a prêmio, constituindo-se numa verdadeira poupança, intermediar letras entre os grandes bancos e seus clientes, abrir contas correntes, fazer hipotecas e até emitir bilhetes que rendiam juros ao portador, permitido pela decreto 2.694. 1 Evidente que tais atividades demandavam capital e prestígio, e uma das principais casas bancárias constituídas fora a casa bancária Antônio José Alves Souto & Cia, conhecida como Casa Souto, cujo principal sócio fora o ex corretor de fundos juramentado e negociante estrangeiro de importação e exportação, o português Antônio José Alves Souto, primeiro visconde do Souto 2 (Laemmert e Laemmert, 1852, p. 398, 1859Souza, 2014;Souto e Martini, 2017). Desde 1850 com o m do trá co de escravos e a potencial a uência de capitais para a praça do Rio de Janeiro, a atividade bancária passou a ser rmemente regulada pelo Estado através do Código Comercial, haja vista que os bancos (em especial o Banco do Brasil) de tempos em tempos tiveram a prerrogativa de emitir moeda.…”