“…lembra que o conceito de contrato é abstrato e aplica-se em todas as ramificações do Direito. Justamente por isso, existem múltiplas definições e interpretações jurídicas do conceito de contrato, nem todas aplicáveis ao universo do gerenciamento de projetos.Dentre as várias definições de contrato exploradas porGomes (2001), a que mais se aproxima do uso em projetos é aquela que define contrato como um negócio jurídico bilateral ou plurilateral, que sujeita as partes à observância de conduta idônea à satisfação dos interesses que regularam. regras específicas que regulamentam o ofício de fé pública, que incluem a leitura prévia e a assinatura das partes perante o oficial, visando evitar má-fé, fraudes e erros.Os contratos por instrumento particular são redigidos pelas partes ou por advogados e outros profissionais por elas indicados, sem o registro público e sem o formalismo de leitura prévia exigida pelo cartório, ficando as partes de posse dos originais em Mas os interesses do contratado podem também estar relacionados ao aumento de sua participação no mercado, ao desenvolvimento de novos clientes, à ocupação de sua força de trabalho, dentre outros fatores.…”