Pretendemos neste artigo refletir sobre a relação que se estabelece entre o campo normativo-jurídico e a infrapenalidade disciplinar própria das casernas. Assim, através de uma pesquisa qualitativa de caráter bibliográfico, nosso argumento se sustenta por meio de uma discussão teórica sobre a criação e desenvolvimento da Justiça Militar no Brasil. Por fim, nossa intenção foi mostrar que as características das instituições disciplinares, assim como estudadas por Foucault, estão presentes no contexto do ordenamento penal castrense a partir de uma organização que se constituiu historicamente, ensejando a força da norma disciplinar em relação ao Direito normativo em nosso país, o que denominamos de um militarismo jurídico.