2018
DOI: 10.1590/2179-8966/2017/27033
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A sociologia do campo jurídico de Bourdieu e Dezalay

Abstract: Resumo O artigo visa a analisar a relação entre direito e desigualdades sociais sob a perspectiva da Sociologia do Campo Jurídico de Pierre Bourdieu e Yves Dezalay. É abordagem eminentemente téorica. No âmbito de suas categorias fundamentais, o texto perscruta a violência simbólica presente no embate por dizer o direito e, ao mesmo tempo, busca desvendar a maneira pela qual perpetuam estratégias de poder e dominação, associada às apropriações dos diversos capitais (cultural, econômico, social e simbólico).

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“…Encontram-se na literatura (BRUNET, 2019;BUCCI, 1997;COUTINHO, 2010;FARRANHA;MIRANDA;PEREIRA, 2018) análises reveladoras do anseio por uma nova linha de produção científica no ensino jurídico voltada ao estudo da complexidade das relações sociais e dos contextos das normas, em sentido crítico às tradicionais preferências aos enfoques lógico-formais. Nesse propósito é basilar a interdisciplinaridade em abordagens que contemplam interseções entre as institucionalidades do mundo sociojurídico e as intersubjetividades das relações cotidianas que aproximam o debate entre governo, academia e instituições de justiça.…”
Section: Introductionunclassified
“…Encontram-se na literatura (BRUNET, 2019;BUCCI, 1997;COUTINHO, 2010;FARRANHA;MIRANDA;PEREIRA, 2018) análises reveladoras do anseio por uma nova linha de produção científica no ensino jurídico voltada ao estudo da complexidade das relações sociais e dos contextos das normas, em sentido crítico às tradicionais preferências aos enfoques lógico-formais. Nesse propósito é basilar a interdisciplinaridade em abordagens que contemplam interseções entre as institucionalidades do mundo sociojurídico e as intersubjetividades das relações cotidianas que aproximam o debate entre governo, academia e instituições de justiça.…”
Section: Introductionunclassified
“…Tomando a GV Law (e em menor grau a FDRP-USP), de um lado, e a FD-USP, de outro, como um subsistema binário, seria possível enxergar no trânsito muito maior que a primeira realiza junto ao mercado e, especialmente, a empresas transnacionais e organismos internacionais, um experimento no interior da divisão do trabalho de dominação do campo que, a par de manter a segunda como uma das "gardiens du temple" da ortodoxia, transmitiria a ela inovações já testadas e avaliadas confiavelmente, porque encaradas a partir de habitus semelhantes. Tratar-se-ia, assim, de uma adaptação das relações internas ao polo dominante do campo regional à construção de uma ordem jurídica transnacional apoiada no comércio e na arbitragem internacionais, as quais se impõem e se expandem sobre os ordenamentos jurídicos nacionais, promovendo a legitimação da heterodoxia supranacional, já operativa no âmbito dos Estados nacionais (Ponzilacqua, 2018;Dezalay, 2007, p. 284).…”
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