“…Tomando a GV Law (e em menor grau a FDRP-USP), de um lado, e a FD-USP, de outro, como um subsistema binário, seria possível enxergar no trânsito muito maior que a primeira realiza junto ao mercado e, especialmente, a empresas transnacionais e organismos internacionais, um experimento no interior da divisão do trabalho de dominação do campo que, a par de manter a segunda como uma das "gardiens du temple" da ortodoxia, transmitiria a ela inovações já testadas e avaliadas confiavelmente, porque encaradas a partir de habitus semelhantes. Tratar-se-ia, assim, de uma adaptação das relações internas ao polo dominante do campo regional à construção de uma ordem jurídica transnacional apoiada no comércio e na arbitragem internacionais, as quais se impõem e se expandem sobre os ordenamentos jurídicos nacionais, promovendo a legitimação da heterodoxia supranacional, já operativa no âmbito dos Estados nacionais (Ponzilacqua, 2018;Dezalay, 2007, p. 284).…”