2019
DOI: 10.1590/2179-8087.061216
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New Contours of the Native Vegetation Protection Law of 2012

Abstract: The conservation of natural resources within rural properties is a constitutional obligation. Among the social function criteria required for the exploitation of rural properties, besides the rational use and respect of working conditions, there is a need to ensure environmental protection. The current guidelines regarding the exploration and the environmental adequacy of the rural property are in the Native Vegetation Protection Law (NVPL-Law no. 12,651/2012) also known as Forest Code of 2012. This study aims… Show more

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“…Current policies of the Brazilian federal government have weakened environmental laws, and this has negated the positive effect of the NVPL (Artaxo, 2019). an amnesty was declared for people who violated the 20 percent clearing limit (Laudares et al, 2019). Further, although rural properties in the Amazon biome must maintain 80% of their area as LR, this requirement can be reduced to 50% if more than 65% of a state's territory is protected public land.…”
Section: Discussionmentioning
confidence: 99%
“…Current policies of the Brazilian federal government have weakened environmental laws, and this has negated the positive effect of the NVPL (Artaxo, 2019). an amnesty was declared for people who violated the 20 percent clearing limit (Laudares et al, 2019). Further, although rural properties in the Amazon biome must maintain 80% of their area as LR, this requirement can be reduced to 50% if more than 65% of a state's territory is protected public land.…”
Section: Discussionmentioning
confidence: 99%
“…48 da Lei 12.651/2012, sem levar em consideração outros critérios como por exemplo a localização em mesma bacia hidrográfica ou mesmo critérios de proximidade geográfica (MACHADO, 2016). A adoção de um recorte amplo do ponto de vista espacial, como o bioma, para a compensação de RL por intermédio das CRAs pode criar um movimento no qual regiões de economia dinâmica e com preço das terras elevados, tendem a deslocar, via aquisição de CRAs, o seu passivo ambiental de recomposição de RL para regiões desvalorizadas, criando um desbalanço entre regiões de passivo e regiões de ativo ambiental, desbalanço este que embora legalmente aceitável, afeta negativamente a conservação dos recursos florestais e da biodiversidade em paisagens antropizadas nas regiões de economia mais dinâmica (LAUDARES et al, 2019). De outro lado, a adoção de um "olhar local" no estabelecimento destes arranjos de compensação de RLs impacta positivamente a adicionalidade do mecanismo, e garante que os benefícios da conservação florestal, tais como o sequestro de carbono ou a produção de água, fiquem localizados.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…No Brasil, a expansão do interesse nos instrumentos baseados em incentivo econômico tem crescido principalmente de forma complementar aos instrumentos de comando e controle já presentes na legislação (BRASIL, 2017b). Além disso, a atual legislação florestal brasileira (Lei Federal nº 12.651/2012) permite a dedução das áreas conservadas no Imposto Territorial Rural (ITR), porém o valor desta isenção costuma ser baixo quando comparado com o custo de oportunidade de uso dessas áreas (BRASIL, 2012b;LAUDARES;BORGES, 2014).…”
Section: Conservação Em áReas Privadasunclassified
“…O CAR pode contribuir para conservação e recuperação ambiental ao atribuir valor econômico às áreas com vegetação nativa dentro dos imóveis rurais (MARQUES; RANIERI, 2012;LAUDARES;BORGES, 2014;FONSECA;SILVA, 2015;THE NATURE CONSERVANCY, 2015), devendo ser compreendido como uma ferramenta de informação, planejamento e monitoramento, não somente como um instrumento de comando e controle (FONSECA;SILVA, 2015). Nesse sentido, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) ressalta que é necessário planejamento, transparência e participação social para que o Brasil consiga realizar o desafio de implantação da Lei de proteção da vegetação nativa, cujo objetivo é atingir o desmatamento zero absoluto, recuperar os passivos ambientais e alcançar o equilíbrio climático (IPAM, 2016).…”
Section: Introdução E Justificativaunclassified
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