Angola tem uma diversidade linguística endógena que foi desconsiderada nas políticas educativas (nas épocas colonial e pós-independência) até à paz nacional em 2002. O direito ao ensino formal da língua endógena foi adiado até 2008, ano da inclusão nas escolas primárias. Este estudo tem como objetivo refletir sobre os dois momentos do uso do direito ao ensino da língua local nas escolas: a proibição e a inclusão. Fez-se uma pesquisa bibliográfica. Após a independência não havia condições sociopolíticas para refletir a Resolução 47/135 (1992) da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, que adota a Declaração sobre os direitos das pessoas pertencentes a minorias nacionais ou étnicas, religiosas e linguísticas; ou ainda, sobre a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos (Barcelona, 1996) que enfatiza o direito da pessoa ao ensino da própria língua (Art. 2.°) e acrescenta que este ensino deve estar permanentemente ao serviço da multiplicidade linguística e cultural e buscar a harmonia intercomunitária (Art. 23.º). A língua de ensino continua a ser o português, porém a Constituição da República (2010) declara o direito ao respeito, valorização e preservação da identidade linguística dos angolanos (Art. 87.º). Dados empíricos recolhidos por grupos focais em abril de 2018, na província do Namibe, em três escolas, mostram múltiplos benefícios no uso do direito a este ensino, segundo a perceção dos estudantes, especialmente na contribuição para a preservação e promoção do património linguístico e para a união nacional neste país pós-conflito. O ensino evita também o desaparecimento, discriminação e deterioração das línguas e incentiva o uso do direito à aprendizagem formal da própria língua.