“…Há, em tramitação no Congresso Nacional, projetos de lei que visam alterar o enquadramento jurídico dos animais, tendo como fundamento o reconhecimento da senciência animal e se inspirando em legislações de outros países: Projeto de Lei nº 351/2015 (originário do Senado Federal), altera o Código Civil brasileiro para que os animais deixem de se enquadrarem como objetos, conforme já ocorre em outros países (Suíça, Alemanha, Áustria, França) 5 ; Projeto de Lei nº 3.676/2012 (originário da Câmara dos Deputados), elabora o Estatuto dos Animais, declarando os animais sujeitos de direitos e detentores de direitos naturais, em virtude da sua senciência 6 ; Projeto de Lei nº 6.799/2013 (originário da Câmara dos Deputados), atribui natureza jurídica específica aos animais domésticos e silvestres, argumentando em sua justificativa o fato dos animais serem sencientes 7 (Regis, Cornelli, 2017).…”