“…A percepção dos profissionais multidisciplinares em seus respectivas erros, relataram a importância da informatização direta e a necessidade de fundamentos legais do prontuário (Oyeleye, 2019;Ferreira et al, 2020;Alves et al, 2018;Silva, Dias, & Leite, 2019;Dutra et al, 2016;Azzolini et al, 2019;Candido et al, 2018). No que se refere a estrutura e composição do prontuário, evidenciou-se que a própria equipe dificulta seus registros gerando falhas e aberturas para novos erros (Alves et al, 2018;Caldeira et al, 2019;Oyeleye, 2019;Meneses, Bezerra, Trajano & Soares, 2015;Borges, Azevedo, Amorim, Figueiredo, & Ribeiro, 2017;Diniz, Silva, Figueiredo, & Tonini 2015).…”