2015
DOI: 10.1590/1808-2432201524
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A jurisprudência brasileira acerca da maternidade na prisão

Abstract: This arTicle presenTs a criTical analysis of decisions

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“…Em contraponto, pesquisas como A3 (Mariano & Silva, 2018) e A8 (Simas et al, 2015) esclarecem que, mesmo que o cárcere seja um ambiente conflitante para a permanência da criança junto à mãe, no período da lactação ocorrem momentos de reflexão e mudança de comportamento da lactante privada de liberdade. Essas mulheres ficam mais tranquilas quando estão com seus filhos dentro do sistema penal e percebem que ao amamentar seus filhos há uma série de questões envolvidas, tais como fatores sociais, emocionais, econômicos, que ajudam a fortalecer a saúde da criança e da mulher.…”
Section: Resultsunclassified
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“…Em contraponto, pesquisas como A3 (Mariano & Silva, 2018) e A8 (Simas et al, 2015) esclarecem que, mesmo que o cárcere seja um ambiente conflitante para a permanência da criança junto à mãe, no período da lactação ocorrem momentos de reflexão e mudança de comportamento da lactante privada de liberdade. Essas mulheres ficam mais tranquilas quando estão com seus filhos dentro do sistema penal e percebem que ao amamentar seus filhos há uma série de questões envolvidas, tais como fatores sociais, emocionais, econômicos, que ajudam a fortalecer a saúde da criança e da mulher.…”
Section: Resultsunclassified
“…Research, Society and Development, v. 9, n. 9, e555997692, 2020 (CC BY 4.0) | ISSN 2525-3409 | DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i9.7692 prisioneiros aos serviços de saúde, no entanto, a lei falha em atender especificamente a amamentação ou saúde perinatal. O estudo A8 (Simas et al, 2015) afirma que, no Brasil, o apoio das famílias para lactantes privadas de liberdade é muito difícil porque, na maioria das vezes, elas são abandonadas pelos familiares e amigos, por causa do preconceito que sofrem por não serem consideradas "boas mães". Normalmente, o parceiro da mulher privada de liberdade não lhe dá apoio e também não fica com os próprios filhos na época em que a mulher é presa, tornando extremamente importante o apoio da sociedade (representada por instituições e órgãos públicos) para estas mulheres e seus filhos dentro do cárcere (Guimarães et al, 2018) Em face da análise, além do estigma e do abandono dos familiares, o estudo A3 (Mariano & Silva, 2018) complementa que o próprio ambiente penitenciário brasileiro contribui para que as lactantes percam seus laços afetivos.…”
Section: Resultsunclassified
“…Não existe ambiente reservado às especificidades infantis, um espaço exclusivo para lazer e recreação, como brinquedoteca ou mesmo creche que assegure a permanência da criança maior de seis meses até sete anos de idade, com finalidade de assisti-la enquanto a responsável estiver presa. Nesta realidade, há flagrante descumprimento se comparada às recomendações legais vigentes no país (17) . (7) .…”
Section: Caracterização Socioeconômicaunclassified
“…A inadequação do ambiente prisional para atender às necessidades da criança quanto ao seu desenvolvimento é bem discutida pela literatura (SANTA RITA, 2006;MELO;GAUER, 2011;ARAÚJO et al, 2014;BRASIL, 2015c;SIMAS et al, 2015). Em nossos resultados, a mãe avalia a experiência de ter ficado com o filho a partir de sua percepção acerca da estrutura e recursos da unidade especial e das relações que se estabelecem nesse cenário, RECONHECENDO QUE HOUVE PERDAS, MAS QUE VALEU A PENA.…”
Section: Discussionunclassified
“…A Lei de Execução Penal, de 1984, já trazia a recomendações a esse respeito nos artigos 83 e 89, que dispõem sobre a permanência da criança junto de sua mãe por, no mínimo, seis meses, de modo a permitir a amamentação exclusiva ou não nesse período, muito embora a aplicação dessa prerrogativa fique na dependência das determinações de cada Secretaria de Administração Penitenciária e, por vezes, dos gestores dos estabelecimentos prisionais (SANTA RITA, 2009;BARP;CARDOSO, 2011;SIMAS et al, 2015).…”
Section: Resoluções Da Onu Em Regras De Bangkok (United Nations 2010unclassified