O presente estudo visa a defesa da dignidade da pessoa humana diante da atual realidade dos presídios brasileiros, que apresenta problemas estruturais graves, acarretando não somete na violação de garantias fundamentais básicas do preso, como da sociedade como um todo, pois essas falhas estruturais do sistema acabam por potencializar a violência. Assim exposto surge o questionamento acerca da possibilidade de cumprimento das garantias fundamentais inerentes ao estado democrático de direito. Interessante se faz o desenvolvimento de um apanhado histórico sobre as fases de desenvolvimento da pena, descrevendo-as desde o período da Vingança Privada até o período da Nova Defesa Social, sendo necessário para mensurar o quanto evoluímos e o quanto estamos temporalmente atrasados. Diante do problema posto e das diversas violações de direitos, o Supremo Tribunal Federal acabou reconhecendo um Estado de Coisas Inconstitucional, que através de uma relação dialógica entre os poderes estatais, visa adaptar o sistema prisional brasileiro aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito, principalmente no que tange a dignidade da pessoa humana, onde surge um interessante debate sobre o ativismo judicial e a real necessidade de garantir os princípios positivados na Constituição Federal. Os dados e os debates apresentados no presente trabalho deixam transparecer a gravidade da situação prisional brasileira e cria uma reflexão a respeito das possibilidades a serem adotadas para minimizar os efeitos das falhas estruturais presentes no sistema, principalmente no que tange a ineficácia de políticas públicas ou até mesmo a falta de vontade política para resolução desse grave problema social.