2015
DOI: 10.1590/1808-2432201503
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Liberdade De Expressão E Expressões De Ódio

Abstract: Tomando decisões da suprema corte dos estados unidos como corpusempírico e ponto de partida deste trabalho. Abordamos aqui dilemas da liberdade de expressão ou, mais especificamente, a espinhosa questão normativa de como tratar as chamadas expressões de ódio (racismo, machismo, homofobia ou outras formas de intolerância) em um regime democrático: censurar expressões intolerantes implica impedir o acesso de parte do demos à esfera pública. No entanto, expressões de ódio podem afetar gravemente os direitos, as o… Show more

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“…Uma vez mais recorrendo a Sunstein, a diferença é que minorias historicamente discriminadas podem sentir-se mais do que ofendidas diante de expressões desse tipo. "Pessoas confrontadas com expressões de ódio podem experimentar uma forma de 'silenciamento' no sentido de que se tornam relutantes em expressar-se e não são ouvidos quando o fazem (SILVA, 2015, p. 52). vol.…”
Section: Silvaunclassified
“…Uma vez mais recorrendo a Sunstein, a diferença é que minorias historicamente discriminadas podem sentir-se mais do que ofendidas diante de expressões desse tipo. "Pessoas confrontadas com expressões de ódio podem experimentar uma forma de 'silenciamento' no sentido de que se tornam relutantes em expressar-se e não são ouvidos quando o fazem (SILVA, 2015, p. 52). vol.…”
Section: Silvaunclassified
“…2 Para uma introdução ao debate, ver Hare;Weinstein (2009) e Matsuda; Lawrence III;Delgado;Crenshaw (1993). No cenário nacional, ver Gross (2017); Macedo Junior (2017, p. 274 -302); Sarmento (2006, p. 207 -262) e Silva (2015). 3 Entre alguns exemplos de legislações que buscam conceituar o discurso de ódio temos: i) o Código Criminal do Canadá, nas seções 319 (I) "Todo aquele que, ao comunicar uma declaração em qualquer espaço público, incita ódio contra qualquer grupo identificável, suscetível de levar a uma quebra na paz [...]", tradução nossa, e 319 (II) "Todo aquele que, ao comunicar uma declaração, além de conversas privadas, intencionalmente promove ódio contra qualquer grupo [...]", (CANADÁ, 1985, tradução nossa); ii) a seção 130 do Código Penal Alemão "Qualquer um que, em uma maneira capaz de perturbar a paz pública (i) incita ódio contra um grupo nacional, racial, religioso ou definido pelas suas origens étnicas, contra segmentos da população ou indivíduos em razão de seu pertencimento a um dos grupos ou segmentos da população mencionados acima ou chama à violência ou tomada de medidas arbitrárias contra eles ou (ii) ataca a dignidade humana de outros insultando, maliciosamente difamando um dos grupos supramencionados [...]."…”
Section: Introductionunclassified
“…(2007, p. 122). 10 Afastando desde já a pretensão de esgotar esse grupo, alguns autores brasileiros que trazem a ponderabilidade da liberdade de expressão como justificativa para sua restrição frente à violação de outros direitos são (SILVA, 2015), (SARMENTO, 2006), (BADARÓ, 2018), (MEYER-PFLUG, 2009) e (BARROS, 2019).…”
Section: Pressupostos Teóricos E Parâmetros Para Uma Regulação Eficazunclassified