“…Para além das garantias previstas em lei no que tange ao direito à educação e profissionalização -que, consequentemente, preparariam o adolescente egresso do sistema de abrigamento para uma vida autônoma em sociedade -, o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (CONANDA; CNAS, 2006) sugere que o Estado oferte residências que acolham esses jovens adultos após o período de abrigamento e os auxiliem no processo de conquista de protagonismo, tal como refere Poker (2017). Entretanto, nesse quesito, é notório o hiato entre a legislação e a prática e, frequentemente, os egressos, após o alcance da maioridade, comumente tomam rumos que permeiam a situação de rua, o ingresso na criminalidade, o retorno às suas respectivas famílias (que, muitas vezes, foram autoras de violência) ou a reinserção no abrigo, agora de forma irregular, trocando trabalho voluntário pelo sustento básico.…”