2020
DOI: 10.1590/1806-9479.2020.159635
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Programa Bolsa Família como estrategia de diversificação dos meios de vida rurais: uma experiência no sul de Minas Gerais

Abstract: Resumo: O Programa Bolsa Família é uma política pública social que pode ser acessada tanto pela população rural quanto urbana. O objetivo deste estudo foi refletir em que medida o acesso a este programa, adotado para combate à pobreza, pode representar um fator estruturante de possibilidades de estratégias de diversificação dos meios de vida. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que utilizou como fontes de informação a revisão bibliográfica e a análise documental, bem como entrevistas semiestruturadas realiza… Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...

Citation Types

0
0
0
1

Publication Types

Select...
1

Relationship

0
1

Authors

Journals

citations
Cited by 1 publication
(1 citation statement)
references
References 12 publications
0
0
0
1
Order By: Relevance
“…O programa integrou os programas sociais pré-existentes da gestão de Fernando Henrique Cardoso -Bolsa-Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio-gás e Cartão Alimentaçãocom propósito de melhorar a eficiência deles e evitar a duplicidade dos valores por eles repassados. Posteriormente, em 2011, no governo Dilma, passou a integrar o Plano Brasil Sem Miséria.Em termos de pesquisas mais recentes sobre o programa,Faria et al (2020) constataram, em um estudo para o Sul de Minas Gerais, que a renda oriunda do PBF viabilizou o consumo de famílias rurais por itens que compõem a cesta básica, vestuário, calçados, material escolar, entre outros. Em contrapartida, Herbsthofer(2019), ao analisar a pobreza rural no município de Amaral Ferrador, no Rio grande do Sul, identificou De acordo com Oliveira e Aquino(2017), os trabalhadores rurais foram beneficiados muito depois dos urbanos pela política previdenciária e de forma desigual.Contudo, somente com a Constituição de 1988, ambos os trabalhadores (rurais e urbanos) passaram a ser "atendidos" uniformemente pelo plano de seguridade social, conforme o artigo 194, parágrafo único, inciso II, que estabelece como um dos seus objetivos a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".Suscintamente, a Previdência Social tem como finalidade garantir ao beneficiário uma renda que seja capaz de garantir sua sobrevivência de maneira minimamente digna, seja "por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente" (Artigo 1 da Lei nº 8.213/91).…”
unclassified
“…O programa integrou os programas sociais pré-existentes da gestão de Fernando Henrique Cardoso -Bolsa-Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio-gás e Cartão Alimentaçãocom propósito de melhorar a eficiência deles e evitar a duplicidade dos valores por eles repassados. Posteriormente, em 2011, no governo Dilma, passou a integrar o Plano Brasil Sem Miséria.Em termos de pesquisas mais recentes sobre o programa,Faria et al (2020) constataram, em um estudo para o Sul de Minas Gerais, que a renda oriunda do PBF viabilizou o consumo de famílias rurais por itens que compõem a cesta básica, vestuário, calçados, material escolar, entre outros. Em contrapartida, Herbsthofer(2019), ao analisar a pobreza rural no município de Amaral Ferrador, no Rio grande do Sul, identificou De acordo com Oliveira e Aquino(2017), os trabalhadores rurais foram beneficiados muito depois dos urbanos pela política previdenciária e de forma desigual.Contudo, somente com a Constituição de 1988, ambos os trabalhadores (rurais e urbanos) passaram a ser "atendidos" uniformemente pelo plano de seguridade social, conforme o artigo 194, parágrafo único, inciso II, que estabelece como um dos seus objetivos a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais".Suscintamente, a Previdência Social tem como finalidade garantir ao beneficiário uma renda que seja capaz de garantir sua sobrevivência de maneira minimamente digna, seja "por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente" (Artigo 1 da Lei nº 8.213/91).…”
unclassified