“…Dessa forma, os consórcios assumem, nesse jogo federativo, a função de serem instâncias de cooperação para que os municípios consigam implementar as políticas públicas. Além disso, é consenso na literatura sobre o tema que a maioria deles possui baixa capacidade técnica e financeira de cumprirem, por conta própria, todas as exigências relativas a cada campo de política pública, tais como a construção de um sistema adequado e completo de manejo de resíduos sólidos, de um serviço de inspeção do município, bem como condições de elaboração de planos e relatórios técnicos (Grin, 2014;Fernandes, 2016;Marenco, Strohschoen e Joner, 2017;Grin, 2017). Assim, o estabelecimento de convênios entre os consórcios públicos e a União se apresenta como uma alternativa para que os consórcios busquem recursos para implementar ações.…”