This article presents the state of the art of distributed generation (DG) regulation in Brazil. For this, a critical study will be carried out on the interpretation of regulation by distributors in the Southeast region of Brazil. We highlight the differences between the connection processes, the taxes levied on the energy tariff and on the TUSD (tariff for the use of the distribution system) of customers with DG and the collection of a minimum consumption of 100 kWh. This study portrays how the different views and interpretations of regulation affect the market, both for customers and for companies in the energy business. As support for the assessment will be used energy bills from consumers with distributed generation from three different power suppliers located in the states of Rio de Janeiro, Minas Gerais, and São Paulo. In this way, a more assertive and comparative analysis will be presented, based on the premise of the current regulation of the Brazilian electricity sector in 2021. As a result, the existence of different interpretations of the regulatory standards between the EPD was verified. Two out of three studied EPD charge tax on the TUSD portion of the energy tariff, one of the distributors does not inform in its invoice the customer's energy credits and one distributor requires the physical delivery of all documentation necessary for the connection process.Resumo: Este artigo apresenta o estado da arte da regulação da geração distribuída (GD) no Brasil. Para isso, será realizado um estudo crítico relativo à interpretação da regulação pelas distribuidoras da região Sudeste do Brasil. Destacam-se as diferenças entre os processos de conexão, os impostos cobrados na tarifa de energia e na TUSD (tarifa de uso do sistema de distribuição) dos clientes com GD e a cobrança do consumo mínimo de 100 kWh. O artigo também retrata como essas diferentes visões e interpretações da regulação afetam o mercado, tanto para os clientes como para as empresas do ramo. Como respaldo à avaliação, serão utilizadas faturas de energia de consumidores com geração distribuída de três diferentes concessionárias de energia elétrica localizados nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo. Desta forma, será apresentada uma análise mais assertiva e comparativa, tendo como premissa o embasamento da regulamentação vigente do setor elétrico brasileiro em 2021. Como resultado da pesquisa comprovou-se a existência de diferentes interpretações das normas regulamentadora entre as distribuidoras. Destaca-se que duas das três distribuidoras estudadas cobram imposto sobre a parcela da TUSD da tarifa de energia, uma distribuidora não informa em sua fatura os créditos de energia do cliente, e uma distribuidora exige a entrega física de toda a documentação necessária para o processo de conexão.