“…Esses setores deveriam atuar em rede, constituindo política e programa assistencial comuns, e não apenas como justaposição de ações autônomas entre si, ainda que complementares, situação concebida como uma trama de serviços (Schraiber et al, 2012). A partir de 2000, houve importante fortalecimento da perspectiva intersetorial, com a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 -Lei Maria da Penha (LMP) (Brasil, 2006), da Política e do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outras ações Schraiber, 2021b;Aguiar;Schraiber, 2020). O trabalho em rede, então, passa a assumir um papel central, constituindo-se como rede de enfrentamento à violência e também de atendimento às mulheres em situação de violência.…”