“…A Constituição de 1988 reconhece como direitos sociais o acesso à saúde, à previdência, à assistência, à educação e à moradia -além de à segurança, ao lazer e ao trabalho. A seguridade social institucionaliza um modelo ampliado de proteção nos moldes dos estados de bem-estar, com universalização do acesso, responsabilidade estatal, orçamento próprio e exclusivo, e dinâmica política inovadora, baseada na integração federativa e na participação da sociedade (Lobato, 2016). Contextos de crise econômica, em contraponto, afetam os investimentos públicos sociais, contingenciando os gastos com seguridade social ao atendimento de públicos específicos, extremamente vulneráveis, focalizando a atenção.…”