“…Sobre isso a autora argumenta que tanto profissionais externos, como internos podem estar recorrendo à criatividade para melhor desenvolver uma atividade, como também é grande o número de profissionais que se utilizam da tecnologia para o registro e quantificação do trabalho que é realizado, não sendo, desta forma, algo exclusivamente adotado por consultores/as. Diante do contrato de trabalho que é realizado, Gomes (2015) apresenta alguns/ as consultores/as que desenvolvem sua atividade no espaço doméstico, onde muitas vezes aparenta autonomia, mas na realidade se relaciona a uma acirrada precarização do trabalho que é desenvolvido, uma vez que tais profissionais, visando cumprir as atividades solicitadas, passam a atuar, mesmo que em casa, sob uma jornada de trabalho exaustiva, sem acesso as condições éticas e técnicas, não atendendo ao que é posto através da RESOLUÇÃO CFESS nº 493/2006.…”