2016
DOI: 10.1590/0101-416146484aclp
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Análise econômica da primeira Lei de Patentes brasileira

Abstract: Resumo O Brasil foi um dos primeiros países a ter uma lei de patentes e um dos únicos a conceder prazos de duração da patente de acordo com a qualidade da invenção. Este trabalho analisa um banco de dados inédito com todos os 783 privilégios industriais concedidos sob a vigência da primeira lei de patentes brasileira entre 1830 e 1882. Os resultados mostram que a atividade inventiva esteve conectada à estrutura econômica e social da época e que a escassez de mão de obra incentivou a invenção de máquinas e equi… Show more

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“…A proteção de uma invenção por meio de uma Carta Patente é o resultado de um processo de pesquisa e desenvolvimento, muitas vezes longo e dispendioso. Este título outorgado pelo Estado assegura aos titulares de invenções a exclusividade por determinado tempo, e logo após esse prazo, o conhecimento técnico da invenção passa a ser de domínio público (Cabello & Póvoa, 2016;Paranhos & Ribeiro, 2018).…”
Section: Fonte: Autores (2021)unclassified
“…A proteção de uma invenção por meio de uma Carta Patente é o resultado de um processo de pesquisa e desenvolvimento, muitas vezes longo e dispendioso. Este título outorgado pelo Estado assegura aos titulares de invenções a exclusividade por determinado tempo, e logo após esse prazo, o conhecimento técnico da invenção passa a ser de domínio público (Cabello & Póvoa, 2016;Paranhos & Ribeiro, 2018).…”
Section: Fonte: Autores (2021)unclassified
“…A perda dessa incumbência, contudo, aparentou ter sido resultado mais de uma pressão de inventores pela abolição dos requerimentos por exames prévios de seus inventos, do que de uma tentativa de desprestigiar a associação. 29 Ademais, por vários anos, inventores se queixaram que o exame prévio dos pedidos de privilégio era realizado por uma instituição fora da administração pública; violando, portanto, o direito à confidencialidade (Cabello;Póvoa, 2016). Um segundo problema, embora ausente daquelas discussões, diz respeito a conflitos de interesse.…”
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