“…Assim, a reflexão acerca de meios eficazes para o combate de atos de desonestidade gera, com frequência, sugestões baseadas em duas abordagens: mudança legislativa, a fim de agravar a punição; e transformação institucional, para aumentar a probabilidade de punição. No entanto, pesquisas apontam que alguns programas que buscam alcançar maior integridade são ineficazes por se basearem nos frágeis fundamentos psicológicos da teoria clássica e não abrangem a compreensão multifatorial do comportamento (Muramatsu & Bianchi, 2021).…”