2016
DOI: 10.1590/0034-7612150785
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Redistribuição fiscal para o desenvolvimento turístico local e regional

Abstract: Resumo O federalismo municipalista é um modelo descentralizador de políticas, porém possui distorções no que tange à distribuição de receitas e ao porte dos municípios. Entre essas políticas, destaca-se a promoção do turismo. Poucos estados procuram efetivamente redistribuir receitas, o que leva ao seguinte objetivo: analisar a redistribuição do imposto - ICMS Turístico - como política de descentralização, considerando o tamanho dos municípios. O artigo mescla métodos quantitativos para verificar a relação ent… Show more

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“…2019 turístico chama atenção entre as políticas verticais, porque não se trata de uma competição tributária. Ao contrário, é uma distribuição dada pelo merecimento de cada ente federativo menor, o que revela a inovação desta prática e seu aspecto positivo (Silva & Passador, 2016).…”
Section: Resultados E Discussõesunclassified
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“…2019 turístico chama atenção entre as políticas verticais, porque não se trata de uma competição tributária. Ao contrário, é uma distribuição dada pelo merecimento de cada ente federativo menor, o que revela a inovação desta prática e seu aspecto positivo (Silva & Passador, 2016).…”
Section: Resultados E Discussõesunclassified
“…Entretanto, embora haja evidências empíricas, tem se observado que as pesquisas até então publicadas não têm abordado questões envolvendo políticas tributárias como instrumentos de fomento de políticas públicas de turismo e de redistribuição de recursos financeiros para o desenvolvimento turístico em nível municipal. Silva e Passador (2016) identificaram artigos publicados sobre uma situação sui generis em um determinado país, que envolve o uso de imposto redistribuído como instrumento de política pública de turismo em municípios. Porém, nem seu estudo e nem os demais mencionados em seu artigo faz articulações substantivas dessa situação com o escopo de contribuir para o avanço do conhecimento teórico sobre políticas públicas de turismo.…”
Section: Introductionunclassified
“…Nesse sentido, a Carta Magna de 1988 consentiu aos governos subnacionais brasileiros, a formulação e implantação de políticas sociais e econômicas próprias do interesse regional (Borges, 2011;Silva & Passador, 2016). Tiebout (1956), Oates (1972) e Musgrave (1983) defendem que a descentralização fiscal é um mecanismo estratégico para o alcance da eficiência econômica no setor público, pois os tributos e os gastos descentralizados são mais eficientes por promover certa concorrência entre os municípios, no atendimento de seus eleitores, que acompanham a execução dos recursos e promovem o controle social direto por meio do voto.…”
Section: Federalismo Fiscalunclassified