“…Em consequência dessa retomada democrática, observou-se nesse período uma transposição da participação mobilizada e localizada na Sociedade Civil para as instâncias participativas recéminauguradas no interior do aparelho de estado (Dagnino, 2004;Gohn, 2019;Teixeira & Trindade, 2018). Esse movimento foi percebido como resultado da grande expectativa e da aposta dos movimentos sociais, com algumas exceções, de investirem na participação institucionalizada como via possível de atuação na definição de políticas públicas (Dagnino, 2004;Teixeira, 2020;Teixeira & Trindade, 2018). Em consequência, "a associação entre participação e projetos mais amplos de transformação social perdeu força após toda a movimentação e vigor prévios à Constituição de 1988" (Teixeira, 2020, p. 6).…”