“…Sempre se poderá recorrer a outros princípios para criticar os sentidos de justiça hegemônicos no interior de determinadas relações de trabalho, seja "contrabandeando" um princípio externo a determinado ambiente de trabalho para o seu interior, seja mobilizando outros princípios já existentes no interior do "mundo do trabalho" (como a remuneração por esforço e não por produtividade, por exemplo). No entanto, os princípios de justiça distributiva discutidos aqui aparecem, hoje, fortemente funcional ao andamento regular do trabalho no comércio, uma vez que os comerciários são uma categoria historicamente avessa a grandes paralisações e mobilizações, mesmo em momentos nos quais sua importância foi tornada ainda mais central em termos de manutenção regular da vida social -como o demonstrou a recente emergência pandêmica de 2020-2021 (Briguglio;Lemos e Lapa, 2021;Dieese, 2020).…”