“…Os sistemas de moedas locais procedentes de coletividades de pessoas com vocação não comercial, apoiados pela lógica da circulação da riqueza e organizados "sobre a base de uma dívida social indefinidamente mantida" (BLANC, 1998, p. 85), a exemplo dos LETS (Local Exchange Trading Systems) nos EUA e dos SELs (Systèmes d'Échange Local) 3 na França, são denominadas de sociais, comunitárias, solidárias ou mesmo regionais ou locais por Lietaer e Kennedy (2010, p. 76). No Brasil, são frequentemente chamadas de "moedas sociais" (MENEZES; CROCCO, 2009;BÚRIGO, 2010;SOARES, 2006;2009) e, de acordo com França Filho e Silva Jr. ( 2009), a razão para a denominação "social" diz respeito ao fato delas estarem a serviço das comunidades que as criam e implementam, no intuito de apoiarem na resolução dos seus problemas sociais e econômicos.…”