Legislação brasileira sobre o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado: muitas dúvidas para os pesquisadores de todas as áreas Brazilian legislation on genetic heritage and associated traditional knowledge: many doubts for researchers from all areas A nova lei 13.123, de 20 de maio de 20151 e seu decreto regulador ( 8772 de 11 de maio de 20162), que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético (PT) da biodiversidade brasileira, proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado (CTA) dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultura familiar, da remessa e envio para o exterior de amostras do patrimônio genético e da exploração econômica do produto acabado ou material reprodutivo, conforme análise realizada por especialistas em direito, fere a Convenção Americana de Direitos Humanos, do Protocolo de San Salvador e estabelece um grave quadro de perda de direitos dos conhecimentos tradicionais associados, não admissível em Estado Democrático de Direito, o qual ruma a favor da progressão das medidas à respeito dos direitos humanos3. Mais grave ainda, é que a mencionada legislação, que entrará em vigor em novembro de 2018, fere diretamente grupos vulneráveis, aos quais deveria ser dedicada especial proteção3. Somado a isso, está previsto um colapso burocrático na pesquisa, tanto a básica quanto a aplicada, e as que envolvem cooperação internacional, uma vez que torna obrigatório o registro anterior ao seu início, no sistema nacional de gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado (SisGen). Prevê-se que, laboratórios de pesquisa que utilizam coleções biológicas (fungos, bactérias, etc.) deixarão de funcionar pela falta de acesso a cooperação internacional, aliada ao alto custo4.