A presente pesquisa, a partir de uma revisão narrativa de literatura e por meio da técnica da hermenêutica jurídica aplicada à teoria do delito, pretende levantar, sob o enfoque bioético, as questões de imputação penal de responsabilidade que terão lugar frente aos fenômenos sociais que decorrerão da prática da telemedicina, nova ferramenta para a prestação de cuidados de saúde. A prática, que já estava em vias de se tornar mais abrangente no Brasil, teve a ampliação de sua adoção acelerada pela pandemia de COVID-19, que apareceu como catalisadora dessa transformação, trazendo a admissão excepcional e temporária de modalidades de telemedicina no país, inclusive da teleconsulta. O fato social está acontecendo, e o sistema jurídico, por sua vez, precisará enfrentar e solucionar os novos conflitos sociais decorrentes dessa forma de atuação médica, que o provocarão a dar uma resposta jurisdicional. Será demonstrado como os dilemas bioéticos que envolvem a telemedicina influenciam na atribuição de responsabilidade penal decorrente do erro médico em teleconsulta, inclusive em situações de divergência de diagnóstico em teleinterconsulta; na violação do segredo profissional; no exercício ilegal da medicina; e na atribuição de responsabilidade penal aos agentes em cirurgia robótica. As questões de imputação de responsabilidade penal ressaltam, por sua vez, a necessidade de convergência de controles entre o direito e a bioética, para que aquele, usando desta, chegue em sua potência cognitiva para oferecer reação idônea em complexidade compatível com a sociedade. O resultado da pesquisa engloba a apresentação à comunidade científica e aos profissionais da saúde dos aspectos jurídico-penais que envolvem a telemedicina, bem como oferece soluções bioéticas aptas a auxiliarem tanto o direito na pacificação social dos conflitos, como os profissionais da saúde no uso seguro das novas tecnologias.