Desde seu surgimento, no início do século XX, a modalidade de Educação a Distância, no Brasil, corrobora concepções de democratização do ensino. Assim, ao se tratar dessa temática, inclusive na legislação referente à modalidade, diversas concepções de justiça, igualdade e democratização aparecem e se fundem. Uma dessas concepções é dada por François Dubet, que entende a democratização do ensino como um conceito multifacetado e multidimensional, que inclui a massificação, a igualdade do valor dos diplomas, a equidade de acesso, e outras várias características. Com vistas ao fomento dessa discussão, e sendo essa concepção de democratização de suma importância para que se atinja uma sociedade mais igualitária, é objetivo deste trabalho verificar se a democratização dubetiana se faz presente na legislação referente à Educação a Distância de 1996 a 2007. Para cumpri-lo, foram realizadas leituras de obras pré-selecionadas de Dubet e da legislação, e por meio da análise documental, foi feita a comparação entre a democratização descrita pelo autor e a que está presente na Legislação Nacional de Ensino a Distância. Notou-se que alguns elementos da concepção de democratização dubetiana apareceram, enquanto massificação, democracia interna e igualdade do valor dos diplomas. No entanto, o autor critica a estratégia brasileira de universalização, a qual ele chama de massificação, antes de se pensar na qualidade.