“…No que diz respeito, especificamente, à relação entre os novos saberes constituídos na área de saúde mental e a qualificação dos psicólogos para a atuação nessa área, acredita-se que a formação constante e continuada, incluindo a supervisão clínicoinstitucional, seja necessária para a prática profissional adequada no CAPS (Borges et al, 2018;Cantele & Arpini, 2017;Oliveira & Caldana, 2016). Todavia, a realidade do CAPS pode apresentar obstáculos que vão além das possíveis limitações na formação do psicólogo, como a insuficiência de recursos humanos (Silva & Lima, 2017;Silva, Abbad, & Montezano, 2019), as dificuldades no matriciamento (Iglesias & Avellar, 2016;Iglesias & Avellar, 2017), a limitação de recursos financeiros (Trapé & Campos, 2017;Onocko-Campos et al, 2018), entre outros problemas. Portanto, a fim de se compreenderem os limites e as possibilidades da prática profissional do psicólogo no CAPS, é preciso investigar não apenas as características da formação profissional, mas as restrições frente à realização de práticas inovadoras em saúde mental para as quais pode estar qualificado com competência técnica profissional, mas, não necessariamente, equipado com as condições e/ou estrutura adequada para sua prática frente às demandas do serviço.…”