“…O Planejamento Normativo, também chamado de Modelo Tradicional, muito adotado no Brasil, foi disseminado na América Latina pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL). É fundamentado em teorias tecnicistas, positivistas e economicistas, busca a verdade objetiva e científica, e propõe que o sujeito que planeja, detentor do poder, tem controle da realidade econômica e social, além disso, acredita que as ações dos diversos atores são previsíveis e atendem perfeitamente a leis de teorias sociais conhecidas, não havendo entre eles, heterogeneidade de forças ou dissonância de interesses(PEREIRA, HELLER, 2015;SILVA, 2012;HELLER et al, 2012). Trata-se de um modelo proposto em duas etapas sequenciais, elaboradas por especialistas e com contornos bem delineados, formulação e implementação, não contemplando uma etapa de revisão.…”