“…Na definição das unidades territoriais polarizadas, isto é, dos polos urbanos, as condições preexistentes, sobretudo as formas herdadas das atividades econômicas anteriores, uma rede rodoviária consolidada -fruto de contínuos esforços estaduais, desde o início do século XX (TAVARES, 2015), -e potenciais locacionais, aparecem como elementos centrais dessa lógica de organização espacial. O Decreto 48.162/1967, somado aos Decretos 48.163/1967e 52.576/1970, consolidam os polos na estruturação da rede urbana paulista e a região como escala de planejamento, por meio de uma divisão regional integrada (TAVARES, 2018). Vale ressaltar que esses parte c decretos se apoiam nos planos rodoviários e urbanísticos 2 elaborados, desde a década de 1940, pelo governo estadual, na teoria dos Polos de Crescimento de François Perroux (1955) -que influenciou as estratégias de organização do espaço nacional -e nas diretrizes federais, que, também em 1967, definem os Polos de Desenvolvimento 3 como principal referência na organização do território nacional (TAVARES, 2018,).…”