“…A LC nº 141/2012, dispõe que as transferências de recursos financeiros aos Municípios devem ocorrer de forma regular e automática, considerando as dimensões epidemiológicas, demográficas, socioeconômicas, espaciais e a capacidade de oferta de serviços e ações de saúde. 31 A partir dos resultados deste trabalho, observa-se a constituição de critérios para alocação financeira para a APS majoritariamente para política de incentivo vinculada a programas que não correspondem com as necessidades em saúde dos territórios, 20,26 corroborando com outros achados em que este tipo de critério induz um determinado tipo de política de saúde em detrimento de suas necessidades, rompendo com a lógica do repasse global e inibindo a autonomia municipal. 12,25,32 Das experiências de alocação estaduais, apenas o Rio Grande do Sul realiza transferência de recursos financeiros de forma global, fundo a fundo, não vinculada a programas específicos, devendo os municípios aplicar os recursos de acordo com as proposições aprovadas nos Planos Municipais de Saúde, porém o estudo não descreveu os impactos desta proposição para o fortalecimento da APS.…”