“…O acesso ao patrimônio natural e cultural à visitação pública demanda investimentos, que podem ser providos diretamente pelo Estado ou indiretamente por entes privados, em infraestrutura adequada e serviços específicos GODOY, 2013). A política ambiental vigente aponta a concessão de serviços e, mais recentemente, de áreas em unidades de conservação para grandes empresas como solução para melhoria da infraestrutura e gestão eficiente dos ativos públicos, com geração de trabalho para as populações locais (por exemplo, Lei nº 16.260/2016 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; Instrução Normativa do ICMBio nº 2/2017; Lei nº 13.668/2018 da Presidência da República) (RODRIGUES; ABRUCIO, 2019;BRUMATTI;ROZENDO, 2021;SEMEIA, 2021).…”