2007
DOI: 10.1590/s0104-83332007000200013
|View full text |Cite
|
Sign up to set email alerts
|

Os modelos conciliatórios de solução de conflitos e a "violência doméstica"

Abstract: ResumoOs modelos conciliatórios de solução de conflitos têm ganhado uma importância cada vez maior nas propostas interessadas em dar celeridade ao Judiciário e ampliar o acesso da população à justiça. Esse artigo propõe uma reflexão sobre esse modelo, pautado no acordo e na conciliação, quando está em jogo a violência doméstica. Tomando como base estudos etnográficos sobre a Delegacia de Defesa da Mulher e os Juizados Especiais Criminais, o argumento central é que a conciliação ganha conteúdos muito distintos … Show more

Help me understand this report

Search citation statements

Order By: Relevance

Paper Sections

Select...
1
1
1
1

Citation Types

0
4
0
29

Year Published

2010
2010
2022
2022

Publication Types

Select...
7
2

Relationship

0
9

Authors

Journals

citations
Cited by 38 publications
(33 citation statements)
references
References 4 publications
0
4
0
29
Order By: Relevance
“…No Brasil, há, atualmente, mais de 300 Delegacias da Mulher; no entanto, Porto Alegre, um município com mais de um milhão de habitantes, conta com apenas uma. As operadoras das delegacias da mulher, embora se deem conta dos limites nas ações que podem disponibilizar, têm um discurso politizado acerca dos direitos da mulher e do papel das delegacias 22,23,24 Um dos aspectos criticados em relação às Delegacias da Mulher refere-se à escuta focada na queixa. Assim como os profissionais de saúde, que, ao ouvir a história clínica das usuárias, não se interessam por detalhes adicionais das narrativas, as policiais, ao buscar dados para a organização do inquérito, centram a escuta na queixa, dirigindo a conversa, interrompendo quando querem outras informações e desconsiderando detalhes que lhes parecem supérfluos 27,28 .…”
Section: O Setor Policialunclassified
“…No Brasil, há, atualmente, mais de 300 Delegacias da Mulher; no entanto, Porto Alegre, um município com mais de um milhão de habitantes, conta com apenas uma. As operadoras das delegacias da mulher, embora se deem conta dos limites nas ações que podem disponibilizar, têm um discurso politizado acerca dos direitos da mulher e do papel das delegacias 22,23,24 Um dos aspectos criticados em relação às Delegacias da Mulher refere-se à escuta focada na queixa. Assim como os profissionais de saúde, que, ao ouvir a história clínica das usuárias, não se interessam por detalhes adicionais das narrativas, as policiais, ao buscar dados para a organização do inquérito, centram a escuta na queixa, dirigindo a conversa, interrompendo quando querem outras informações e desconsiderando detalhes que lhes parecem supérfluos 27,28 .…”
Section: O Setor Policialunclassified
“…Este desconsidera a situação típica da mulher que sofre violência doméstica, discutida na literatura sob o conceito de ciclo da violência e tendo ainda o molde dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM) como referência (Brasil, 2003;Debert & Oliveira, 2007;Guimarães, Silva & Maciel, 2007), ou seja, a reconciliação minimiza o ato de violência, em especial as ameaças. Os casos também são tratados como se fossem iguais, o que pode ser observado nas sentenças 7 e 8 (tópico 2.3), com trechos idênticos.…”
Section: Discussão Complementarunclassified
“…Iniciativas nesse sentido encontram, contudo, resistência não apenas por parte dos operadores do sistema de justiça, mas por setores da sociedade civil que veem com reserva a aplicação de tais princípios em certas áreas (Pasinato, 2004;Campos, 2003). O chamado "pensamento penal crítico", base para muitas das medidas alternativas ao encarceramento no direito penal, tem recebido críticas de autoras atentas à aplicação desses princípios em casos de violência doméstica (Machado, 2003;Debert & Beraldo de Oliveira, 2007;Debert & Gregori, 2008). Para essas autoras, ao criticar a dimensão tutelar do direito penal, defendem práticas de justiça que favorecem as decisões autônomas das partes, incorrendo, por vezes, em uma "exaltação ingênua da liberdade de escolha" que, orientada, em práticas judiciais, por uma valorização da família como unidade de valor, acabam por reforçar hierarquias estruturais a partir das quais representações de gênero são acionadas.…”
Section: Introductionunclassified