1994
DOI: 10.11606/issn.2316-9036.v0i21p46-57
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Os desafios do Judiciário

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“…Como cediço, a responsabilidade do Poder Judiciário como protagonista na defesa dos direitos fundamentais sociais ainda está em fase de consolidação, razão pela qual é fundamental despertar os membros da Magistratura para a importância da função judicante na defesa de tais direitos. A propósito, José Faria (1994) salienta que os direitos humanos foram originariamente constituídos como uma forma de proteção contra os abusos e arbítrios praticados pelo Estado, concretizando--se somente por intermédio desse mesmo Estado. Tem razão José Faria ao fazer tal afirmação, mormente porque os direitos sociais surgiram juridicamente como prerrogativas dos indivíduos menos favorecidos, sob a forma normativa de obrigações do Executivo, demandando, assim, uma intervenção ativa e continuada por parte dos poderes públicos.…”
Section: Pedagógico-unclassified
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“…Como cediço, a responsabilidade do Poder Judiciário como protagonista na defesa dos direitos fundamentais sociais ainda está em fase de consolidação, razão pela qual é fundamental despertar os membros da Magistratura para a importância da função judicante na defesa de tais direitos. A propósito, José Faria (1994) salienta que os direitos humanos foram originariamente constituídos como uma forma de proteção contra os abusos e arbítrios praticados pelo Estado, concretizando--se somente por intermédio desse mesmo Estado. Tem razão José Faria ao fazer tal afirmação, mormente porque os direitos sociais surgiram juridicamente como prerrogativas dos indivíduos menos favorecidos, sob a forma normativa de obrigações do Executivo, demandando, assim, uma intervenção ativa e continuada por parte dos poderes públicos.…”
Section: Pedagógico-unclassified
“…Nos burocratizados tribunais brasileiros, cujos integrantes parecem acreditar que os conflitos podem ser solucionados pelo simples apego a certas formas e/ou pela ritualização de atos, ainda segundo José Faria (1994), os direitos humanos e os direitos sociais estão obrigando a magistratura a refletir um pouco mais sobre suas funções sociais.…”
Section: Pedagógico-unclassified
“…Nos burocratizados tribunais brasileiros, cujos integrantes parecem acreditar que os conflitos podem ser solucionados pelo simples apego a certas formas e/ou pela ritualização de atos, ainda segundo José Faria (1994), os direitos humanos e os direitos sociais estão obrigando a magistratura a refletir um pouco mais sobre suas funções sociais. Eduardo Bittar (2005), também com mestria, destaca o papel do Judiciário na quadra atual, afirmando que a ele "cumpre um determinante papel na construção, proteção e garantia da efetividade dos direitos humanos dentro da tradicional estrutura tripartite de poderes herdada da modernidade."…”
Section: A Quantificação Do Dano Socialunclassified
“…O dogmatismo e formalismo, Pensar, Fortaleza, v. 11, p. 108-117, fev. 2006. marcas mais profundas desta ideologia dentro da prática judicial, não oferecem aos juízes o arsenal teórico necessário para compreender o processo ao qual são submetidos diante dos novos desafios para o Judiciário (FARIA, 1994;WOLKMER, 1995;SOUTO e FALCÃO, 2002;SOUZA, 1993;SANTOS, 1989).…”
Section: Gustavo Raposo Pereira Feitosaunclassified
“…Seguindo esta análise, os operadores do direito precisam superar um paradigma dogmático formalista de apego à lei para reconstruir seus códigos de acordo com as novas expectativas geradas em torno de sua atuação, especialmente pela busca de uma justiça menos formalista e guiada por concepções de justiça material (FARIA, 1994).…”
Section: )unclassified