“…O coordenador deve ser um profissional da enfermagem com inscrição no Conselho de Classe Profissional, apresentar formação em licenciatura e/ou curso de formação e especialização da área da educação, bem como deter de experiência profissional prática e no ensino, cabendo-o as responsabilidades legais, de conhecimento, administrativas, pedagógicas e éticas (14) . Logo, o coordenador deve deter de conhecimentos sobre legislações que envolvem a enfermagem e a educação; desenvolver plano escolar, de cursos, grade curricular, cronogramas, calendários, perfil e coordenação do corpo docente; distribuir alunos para o campo de estágio; selecionar campos de estágio; contatar e estabelecer convênios com instituições de saúde para realização das atividades práticas; avaliar e acompanhar os profissionais de enfermagem de acordo com seu desempenho profissional; supervisionar o andamento dos registros de atividades da escola e fazer reuniões periódicas com alunos e professores (14) . Além disso, inclui-se nas tarefas desse profissional emitir opinião sobre questões administrativas da instituição e sugerir propostas para manutenção da qualidade do curso; intermediar relações entre professores e alunos em questões que envolvam a administração escolar; construir e compor equipe profissional que trabalha na instituição para promoção do PPP; facilitar a participação de alunos e professores em atividades extraescolares; acompanhar o desempenho dos alunos e professores; participar de reuniões de avaliação dos estudantes; e, para finalizar, agir e exigir de enfermeiros professores da instituição o respeito ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, mantendo elo com o COREN para divulgação de possíveis irregularidades (14) .…”