2004
DOI: 10.1590/s0103-40142004000200006
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O sistema brasileiro de Justiça: experiência recente e futuros desafios

Abstract: O OBJETIVO deste artigo é apontar o descompasso entre o sistema brasileiro de Justiça e a realidade socioeconômica em que atua; discutir o fenômeno da "judicialização da vida política e econômica", mostrando como o crescente protagonismo de juízes e promotores numa sociedade tão iníqua como a brasileira torna o sistema de Justiça vulnerável a tentativas de intervenções externas; e avaliar as transformações na ordem jurídica provocadas pela globalização da economia, abrindo caminho para a perda da exclusividade… Show more

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“…Aliás, pode-se afirmar que o Direito na maior parte das vezes se opera, por exemplo, na repartição de finanças, quando um funcionário toma uma decisão, quando um policial decide ou não aplicar uma multa de trânsito, na Universidade quando, por exemplo, o Reitor define um regime de transição de ano, entre outras situações. Existem assim várias entidades criadoras e aplicadoras de Direito em uma Sociedade, que vão desde os Juízes aos funcionários públicos e aos órgãos legítimos das instituições autorreguladas (FARIA, 2004).…”
Section: Introductionunclassified
“…Aliás, pode-se afirmar que o Direito na maior parte das vezes se opera, por exemplo, na repartição de finanças, quando um funcionário toma uma decisão, quando um policial decide ou não aplicar uma multa de trânsito, na Universidade quando, por exemplo, o Reitor define um regime de transição de ano, entre outras situações. Existem assim várias entidades criadoras e aplicadoras de Direito em uma Sociedade, que vão desde os Juízes aos funcionários públicos e aos órgãos legítimos das instituições autorreguladas (FARIA, 2004).…”
Section: Introductionunclassified
“…Entretanto, para alguns autores, como são os casos de Faria (2004) e Habermas (2003) não cabe ao judiciário suprir ou substituir as falhas decisórias dos outros poderes, até mesmo pelo fato de o judiciário ser apenas responsável pela aplicação da lei, tendo em vista que o modo de decisão do judiciário "é binário, pois suas estruturas só estão preparadas para decidir entre o legal e o ilegal, o constitucional e o inconstitucional" (FARIA, 2004, p. 111).…”
Section: Introductionunclassified
“…a reconstruírem sua identidade como indivíduos e instituição, em meio às dificuldades de uma transição política e social (verFaria, 2004).Do ponto de vista da "alma da magistratura", essa dinâmica se manifesta pelas posturas anímicas dos membros desse corpo, cujos conteúdos sugerem pistas para compreender o desenvolvimento da jurisprudência da homossexualidade.Algumas dessas posturas, efetivamente, deixam aventar essa aproximação. Destaquem-se dois grupos de respostas.…”
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