2020
DOI: 10.1590/2179-8966/2020/50699
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O rei está nu: gênero e sexualidade nas práticas e decisões no STF

Abstract: Resumo Neste texto, procuramos tematizar diferentes formas como gênero e sexualidade informam práticas e decisões no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ao tempo que políticas de gênero e sexualidade são operadas por seus ministros. Para tanto, valemo-nos da análise dos votos dos ministros em nove casos implicados em controvérsias públicas de gênero e sexualidade. Com isso, objetivamos investigar: a) as práticas generificadas de estruturação dos acórdãos produzidos no STF; e b) como seus ministros se e… Show more

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“…Tanto assim que se preferiu substituir, no julgamento da ADI nº 4.277, a referência à sexualidade pela referência à afetividade, contrapondo a união estável heterossexual à homoafetiva. Da mesma forma, o discurso prevalente no julgamento foi o de defesa do grupo tido como minoritário e ameaçado em face da maioria (VIEIRA; EFREM FILHO, 2020FILHO, , p. 1110.…”
Section: Definindo Os Contornos Discursivos Do Combate à "Doutrinação...unclassified
“…Tanto assim que se preferiu substituir, no julgamento da ADI nº 4.277, a referência à sexualidade pela referência à afetividade, contrapondo a união estável heterossexual à homoafetiva. Da mesma forma, o discurso prevalente no julgamento foi o de defesa do grupo tido como minoritário e ameaçado em face da maioria (VIEIRA; EFREM FILHO, 2020FILHO, , p. 1110.…”
Section: Definindo Os Contornos Discursivos Do Combate à "Doutrinação...unclassified
“…Inclusive para as disputas que os ministros travam em nome dessas minorias e sobre sua identidade, arquitetando-a mais ou menos sexualizada ou afetualizada, mais ou menos conformável a convenções morais, mais ou menos delimitável. (VIEIRA et al, 2020) Não adentrando no mérito da decisão, pois nada mais justo que a total proteção à dignidade das pessoas pertencentes ao grupo LGBT, e como consequência o uso de ferramentas que visem repelir qualquer tipo de conduta discriminatória, porém o objeto do debate é outro, é sobre a legitimidade do STF para a tomada dessa decisão. Segundo Alves Junior (2015), Nenhum ramo do Poder do Estado pode se sobrepor aos demais a ponto de gerar um desequilíbrio estatal, assim como nenhuma classe ou setor da sociedade pode se sobrepor demasiadamente em relação às outras classes ou setores, sob o risco de criar um desequilíbrio social.…”
Section: O Efeito Backlashunclassified
“…O Supremo Tribunal Federal é a única corte constitucional do mundo a televisionar e transmitir os seus julgamentos, o que se dá por meio de um canal público de televisão, a TV Justiça, assim como através dos perfis do STF e da TV Justiça no Youtube. A esse respeito, Vieira & Efrem Filho (2020) argumentam que tal peculiaridade da Corte brasileira relaciona-se às formas como os ministros decidem, procedimentalizam seus julgamentos e formalizam suas decisões nos acórdãos, práticas estas que aludem a modos de 'deixar-se ver a claro' e incidem em densos debates sobre as posições dos ministros e do próprio Supremo em nossa experiência democrática. No caso da audiência pública sobre o aborto, esse 'deixar-se ver' teve como consequência, por exemplo, a rápida disseminação de trechos das falas dos expositores em grupos de WhatsApp e redes sociais.…”
unclassified
“…Isto se dá, por exemplo, na constituição dos 'homoafetivos', transexuais e travestis como populações minoritárias delimitáveis e apreensíveis através de uma gramática de sofrimentos. Para discussões a esse respeito, ver : Efrem Filho (2014); Freire (2016); Coacci (2020); Vieira & Efrem Filho (2020);…”
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