“…Há um contraste entre esse tipo de coordenação -limitada ao compartilhamento de informações -e o forte insulamento em que se colocam esses agentes persecutórios do Estado. Mais do que um isolamento, aliás, o que muitas vezes se verifica é uma postura de autoafirmação institucional e de rivalidade, que ocasiona uma pluralização indesejada da estrutura estatal 917 . Esse ambiente, também marcado pela falácia da "independência de instâncias", parece pretender suavizar os preocupantes contornos da redundância punitiva, que, aliás, raramente chega a ser levada em consideração nas reflexões sobre a performance do sistema de justiça no enfrentamento à corrupção, muito embora seja nitidamente contraproducente mobilizar recursos humanos e materiais do poder público para que diversas instâncias apurem o mesmo -com ou sem o compartilhamento de informações entre elas.…”