“…Ela também é caracterizada pela criação de um novo marco para a atuação do feminismo numa perspectiva transnacional.Esse momento coincide como o surgimento de movimentos de justiça global, envolvendo um leque de atores fora do estado, de redes como a Marcha Mundial das Mulheres contra a Violência e a Pobreza(ALVAREZ, 2009). No Brasil, esses feminismos, conjuntamente com o protagonizado por "feministas jovens", isto é, que por primeira vez apresentam uma agenda diferenciada em relação às gerações anteriores, cujas articulações se intensificaram na década de 2010(FERREIRA, 2016;SORJ, 2016) produziram correntes efervescentes no movimento.Paralelamente, ao longo das décadas de 2000 e 2010, no Brasil se articulou o movimento contra o tráfico de pessoas associado, sobretudo, à pressão dos movimentos de apoio aos direitos das crianças, e não das mulheres. Essa articulação se produziu num momento no qual o Estado brasileiro, respondendo a pressões políticas transnacionais(CASTILHO, 2015;PISCITELLI, 2008) mas também, segundo Ammar (2013), em parte, pelo interesse do governo de promover o país, no plano internacional, como um modelo de segurança humanitária, concedeu particular relevância ao combate ao tráfico de pessoas, particularmente ao tráfico com fins de exploração sexual, com efeitos na repressão do sexo comercial.Na década de 2000, o movimento contra o tráfico de pessoas cresceu, alimentado por agências multilaterais internacionais, integrando-se nos regimes transnacionais de direitos humanos, e desembocou na elaboração, da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.…”